Imagine a seguinte situação:

No dia 23 de agosto de 2025, um pai estrangeiro procurou orientação jurídica ao descobrir que, apesar de ter trazido o filho para o Brasil com autorização emitida por órgão oficial de seu país de origem, ele não conseguiria embarcar de volta ao seu país com o filho menor porque a legislação brasileira exige autorização expressa, com firma reconhecida, do outro genitor para que a criança possa sair do território nacional acompanhada de apenas um dos pais.

A viagem de retorno estava marcada para o dia 4 de agosto, ou seja, tínhamos pouco mais de 10 dias de prazo para resolver um impasse internacional.

O tempo era curto e o desespero bateu. Como conseguir, em tão poucos dias, uma autorização de viagem para menores que fosse aceita pela fiscalização migratória da Polícia Federal para sair do Brasil, já que a mãe da criança estava em outro país e não conseguia enviar o documento a tempo?

Se você está em situação parecida, seja por distância, falta de contato ou qualquer outra razão, a boa notícia é que há solução, e ela pode ser rápida.

O que diz a lei?

Quando se tratar de viagem ao exterior, de acordo com o artigo 84, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) podem viajar na companhia de um dos pais, somente com autorização expressa do outro genitor, através de documento com firma reconhecida.

Isso vale tanto para viagens de turismo quanto para aquelas com fins familiares, escolares ou culturais. A regra busca proteger o menor de eventuais riscos, como sequestro internacional ou disputas entre genitores.

Por que a autorização judicial é necessária?

Sem essa autorização, a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos pode ser impedido de embarcar, mesmo que esteja acompanhada por um dos pais.

Você pode conferir as exigências oficiais no site do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre viagens de menores ao exterior.

E se o outro genitor não der autorização?

Se o outro genitor estiver ausente, indisponível ou se recusar a autorizar a viagem, por qualquer razão, o caminho é ingressar com medida judicial de urgência para garantir que a criança ou adolescente possa embarcar legalmente.

A autorização judicial supre a ausência do consentimento do outro genitor, resguardando o direito da criança à convivência familiar, ao lazer e à sua rotina, especialmente quando reside em outro país.

Além disso, o pedido pode ser feito de forma rápida, especialmente quando há urgência, como passagem já comprada e data próxima do embarque, como foi o caso do pai relatado no início deste post.

Como o escritório pode ajudar?

Se você está enfrentando uma situação parecida ou pretende viajar com seu filho menor para o exterior sem o acompanhamento do outro genitor, fale conosco o quanto antes.

Uma resposta para “Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?”

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