• Se um coproprietário usa o imóvel sozinho, seja para morar ou trabalhar, deve pagar aos demais a parte proporcional em forma de aluguel;
  • O valor é calculado de acordo com o preço de mercado e dividido conforme a fração de cada dono;
  • O direito pode ser exercido de forma amigável (com acordo entre as partes) ou judicial, quando não há consenso.

  • O pagamento de aluguéis proporcionais à sua parte do imóvel;
  • A cobrança dos valores retroativos, já que o uso exclusivo vinha acontecendo há anos;
  • O reconhecimento judicial do direito de receber sua parte, a fim de evitar o chamado enriquecimento sem causa (quando alguém lucra às custas de outra pessoa de forma injusta).

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