Bloquearam minha conta bancária por causa de uma dívida. E agora?
Você já imaginou acordar, abrir o aplicativo do banco e perceber que o saldo da sua conta está bloqueado? Nenhum pagamento passa, transferências não são concluídas e, de repente, você descobre que tudo isso aconteceu por ordem judicial em razão de uma dívida.
Essa situação acontece com muito mais frequência do que se imagina. O bloqueio judicial de valores é uma ferramenta legal usada pelos tribunais brasileiros para garantir o cumprimento de decisões e a quitação de dívidas.
Mas surge a dúvida: será que esse tipo de bloqueio é realmente permitido por lei? E, mais importante ainda, existe a possibilidade de desbloquear os valores?
O que é o bloqueio judicial de conta bancária?
No Brasil, o bloqueio de valores em conta bancária é realizado por meio do SISBAJUD, sistema que permite ao Poder Judiciário localizar e bloquear recursos financeiros do devedor junto às instituições bancárias com as quais ele mantém vínculo, a fim de garantir o pagamento de dívidas, conforme explica o Banco Central do Brasil.
Porém, existem exceções previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil, as denominadas hipóteses de impenhorabilidade, que protegem valores essenciais para a sobrevivência do devedor.
Quando o bloqueio SISBAJUD é ilegal?
O Código de Processo Civil determina que não podem ser penhorados:
- Salários e remunerações;
- Valores do FGTS;
- Proventos de aposentadoria ou pensão;
- Quantias inferiores a 40 salários-mínimos, quando essenciais à manutenção do devedor e de sua família.
Mas atenção: não basta alegar que o valor é protegido. É preciso provar documentalmente a origem e a necessidade do dinheiro para despesas básicas, como moradia, saúde e alimentação.
Em outras palavras: sem prova da essencialidade, o bloqueio é mantido e revertido em favor do credor para abatimento da dívida.
Qual o entendimento dos Tribunais Superiores?
Em algumas situações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que valores de salários, pensões ou até mesmo quantias inferiores a 40 salários-mínimos possam ser usados para quitar dívidas.
Isso acontece quando o devedor não comprova que realmente precisa desses recursos para arcar com suas despesas básicas e da família.
Esse foi o entendimento adotado no julgamento do AgInt no REsp nº 1.761.489/DF, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, e reforça a ideia de que a proteção prevista no artigo 833 do CPC não é absoluta, devendo ser analisada à luz do caso concreto.
“A regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos, pensões e demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família poderá ser excepcionada […] Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.” (AgInt no AREsp 1.761.489/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2021, DJe 29/06/2021)
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP também possui entendimento pacificado no mesmo sentido, flexibilizando a impenhorabilidade quando a contrição não prejudica o pagamento das despesas essenciais do devedor.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de valores nas contas bancárias do executado, ora Agravante. Arguição de impenhorabilidade, pois os valores constritos não ultrapassam 40 salários-mínimos. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Impossibilidade, na espécie. Origem dos valores bloqueados não demonstrada. Ausência de elementos mínimos que indiquem se tratar de quantia economizada e necessária à subsistência dos devedores. O fato de a quantia ser inferior a 40 salários-mínimos, por si só, não traduz impenhorabilidade. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038217-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025)
Na prática: o juiz analisa caso a caso, para garantir tanto a subsistência do devedor quanto o direito do credor de receber.
O que fazer se bloquearam sua conta?
1. Reúna provas da origem do dinheiro (extratos, comprovantes de FGTS, INSS, salário);
2. Mostre as despesas essenciais (contas de luz, água, aluguel, medicamentos);
3. Procure um advogado para apresentar pedido de desbloqueio ao juiz;
4. Aja rapidamente para evitar prejuízos e dificuldades financeiras.
Conclusão
O bloqueio judicial pode acontecer com qualquer pessoa, mas existem direitos que protegem o dinheiro indispensável para a sua sobrevivência. Informação e ação rápida são essenciais para recuperar valores bloqueados indevidamente.
Se você está enfrentando situações de penhora de salários, pensões ou valores essenciais, não precisa enfrentar isso sozinho. Entre em contato conosco para receber orientação personalizada e segura sobre o seu caso.
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