Fraudes bancárias e golpes digitais: por que estão cada vez mais comuns
A transformação digital facilitou, de forma significativa, as transações do dia a dia, especialmente as movimentações financeiras. Pagamentos instantâneos, aplicativos bancários e compras online trouxeram praticidade e agilidade ao consumidor. No entanto, esse avanço também ampliou consideravelmente a ocorrência de crimes cibernéticos, estelionatos e fraudes bancárias.
Embora seja fundamental que cidadãos e empresas adotem medidas preventivas para reduzir os riscos, a verdade é que nenhum sistema é completamente infalível. Um simples descuido ou uma falha pontual nos mecanismos de segurança pode ser suficiente para que quadrilhas especializadas pratiquem golpes bancários cada vez mais sofisticados.
Principais golpes bancários aplicados atualmente no Brasil
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), alguns dos golpes mais comuns aplicados atualmente no Brasil são:
O golpe do WhatsApp, em que o criminoso se passa por um parente ou pessoa próxima e solicita, com urgência, uma transferência via Pix;
O golpe da falsa entrega, muito comum em datas comemorativas, quando um suposto entregador comparece à residência da vítima com um presente não solicitado e solicita o pagamento de uma taxa de entrega por cartão. A maquininha, adulterada, registra valores muito superiores ao informado;
O golpe da maquininha de cartão, no qual o equipamento é manipulado para cobrar valores indevidos ou clonar os dados do cartão da vítima;
O golpe do falso atendente bancário, em que o golpista entra em contato telefônico, apresenta dados reais da conta da vítima, conquista sua confiança e solicita transferências para “regularizar” supostas fraudes.
Além desses, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região emitiu alerta específico sobre o chamado Golpe do Falso Advogado. Nessa prática, criminosos acessam bases de dados públicas, sistemas processuais ou redes ilícitas para obter informações detalhadas das vítimas, como nome completo, CPF, número do processo, valores envolvidos e até o nome do advogado constituído. Com esses dados, a abordagem se torna extremamente convincente e perigosa.
Quem pode ser vítima de fraude bancária
É importante reforçar: todos estamos sujeitos a esse tipo de fraude.
Muitas vítimas se sentem constrangidas em relatar o ocorrido ou em admitir que confiaram em terceiros mal-intencionados. No entanto, é fundamental saber que, em muitos casos, existe sim a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente, inclusive com a responsabilização da instituição financeira que autorizou as transações.
Providências imediatas em caso de fraude bancária
Caso você tenha sido vítima de um golpe, alguns cuidados iniciais são essenciais: registrar imediatamente um boletim de ocorrência, seja na delegacia física ou pela Delegacia Eletrônica, e preservar todas as provas possíveis, como mensagens, áudios, vídeos, comprovantes e documentos recebidos.
Responsabilidade do banco e Código de Defesa do Consumidor
A recuperação dos valores e a responsabilização dos bancos encontram respaldo, principalmente, no Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras têm o dever legal de garantir a segurança dos serviços prestados, especialmente quando autorizam movimentações atípicas ou incompatíveis com o perfil de consumo do cliente.
Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, ainda assim, já é entendimento pacificado nos tribunais brasileiros que golpes dessa natureza, sobretudo quando há desvio do padrão de movimentação do correntista, configuram fortuito interno.
Nesses casos, aplica-se a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Súmula 479 do STJ – “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias
Nesse contexto, destacamos recentes decisões judiciais que reconhecem a responsabilidade das instituições financeiras e determinam o ressarcimento dos valores pagos indevidamente por consumidores vítimas de golpes, como o golpe da maquininha de cartão, popularmente conhecido como “golpe do motoboy” e o chamado Golpe do Falso Advogado:
Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Autor passou cartão na maquininha do motoboy para o pagamento de taxa de entrega de R$ 5,99, para pagamento de buquê de flores, mas foi realizada transação de valor muito superior. Ilegitimidade passiva ad causam. Aferição do preenchimento das condições da ação que se verifica in status assertionis. Não caracterização. Configura-se falha na prestação do serviço bancário quando a instituição financeira, mesmo diante de movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil de consumo do cliente, não adota mecanismos de segurança eficazes para bloqueá-las ou confirmá-las previamente. As transações realizadas por terceiros, em contexto de fraude conhecida no mercado (Golpe da Maquininha), evidenciam fortuito interno, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula nº 479 do STJ. Ausente comprovação de acionamento de recursos de segurança em contexto de movimentação atípica, destoante do perfil de consumo da cliente. Excludente de responsabilidade lastreada na culpa exclusiva da vítima ou de terceiro afastada. Falha na prestação do serviço bancário verificada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000571-66.2024.8.26.0016; Relator (a): Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis – 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025)
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – Golpe do falso advogado – Invasão de dispositivo móvel mediante arquivo malicioso – Transferências fraudulentas via PIX – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Falha na prestação de serviços – Ausência de mecanismos eficazes para barrar operações fraudulentas – Aplicação da Súmula 479 do STJ – Fortuito interno – Teoria do risco da atividade – Inexistência de culpa exclusiva do consumidor – Danos materiais e morais configurados. Manutenção integral do julgado, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000192-43.2025.8.26.0614; Relator (a): Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Tambaú – Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2025; Data de Registro: 19/12/2025)
Quando é possível recuperar o dinheiro perdido
É importante reforçar que, mesmo nos casos em que a própria vítima tenha digitado a senha do cartão ou confirmado a operação pelo aplicativo bancário, a instituição financeira continua tendo o dever legal de proteger a conta do consumidor.
Assim, quando as movimentações realizadas via Pix ou por qualquer outro meio fogem do padrão habitual de gastos do cliente, ou ainda quando os valores são destinados a contas já identificadas em outros golpes, o banco, por meio de seus sistemas de segurança e prevenção a fraudes, deveria ter bloqueado ou ao menos submetido a transação a uma verificação adicional.
Se isso não ocorreu, há falha na prestação do serviço. Nesses casos, a instituição financeira pode e deve ser responsabilizada pelo prejuízo suportado pelo consumidor, inclusive com o ressarcimento dos valores indevidamente transferidos.
Atuação jurídica especializada
Cada caso de fraude bancária exige uma análise técnica específica. A atuação de um advogado é essencial para identificar falhas na prestação do serviço bancário e adotar as medidas judiciais adequadas para buscar o ressarcimento dos valores. Entre em contato conosco e agende uma análise individualizada do seu caso.
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